IMPORTANTE: Fomos autorizados pelo nosso jurídico a divulgar a decisão.
“Ilmo. Sr. Carlos Costa,
Segue anexa decisão proferida em plantão judicial da Justiça Federal do DF.
O senhor pode divulgar a decisão, uma vez que como seus advogados já fomos intimados da mesma”.
Divulgadores, também é importante mencionar que outras medidas estão sendo adotadas para provar, definitivamente, a licitude de nossas atividades no Brasil.