O ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon, foi condenado a quatro anos de prisão por irregularidades em licitações durante sua gestão à frente da cidade. Segundo a sentença, Odilon teria dispensado a licitação em um caso em que era obrigado a utilizar este tipo de modelo de contratação de serviços.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao analisar os embargos apresentados pela defesa, reiterou que o acórdão está suficientemente claro ao demonstrar a materialidade, autoria e o elemento subjetivo do ilícito.
“Não há omissão a ser corrigida ou mesmo erro ou injustiça a ser reparada no cálculo da pena”, afirmou o magistrado.
Crime previsto em lei
O caso em que foi enquadrado o ex-gestor, o de dispensa de licitação para contratação de serviço ou compra de bem, na hipótese de ser obrigado a fazê-lo, está previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 – das licitações contratos, que tipifica como crime: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.